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Aposentadoria sem burocracia Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso. Entre em Contato Agora Advocacia do Futuro Pioneira na atuação digital da advocacia, na CMPPrev buscamos oferecer uma advocacia direta e acessível desde o primeiro atendimento até a concessão da aposentadoria. Saiba mais Como funciona o processo de Advocacia Previdenciária Na área de Advocacia Previdenciária, entendemos a importância de garantir que você receba os benefícios previdenciários que lhe são devidos. Após ser ajuizado o processo, a responsabilidade pela condução dos casos passa a ser da Equipe Judicial. São realizadas todas as manifestações no processo, o que inclui a instrução das provas e realização de audiências. Também é de responsabilidade da Equipe Judicial a interposição dos recursos, tantopara os Tribunais Federais e Tribunais de Justiça quanto para o STJ e STF. Por fim, são realizadas as execuções e cumprimentos de sentença, momento em que efetivamente são pagos os valores atrasados e implantados os benefícios previdenciários concedidos Durante todo o processo, a Equipe Judicial também faz o acompanhamento dos casos, mantendo os clientes informadose atualizados do andamento processual Depoimentos de clientes Descubra as diferentes modalidades de aposentadoria que trabalhamos! A aposentadoria é um momento importante na vida de cada pessoa, marcando o início de uma nova fase repleta de oportunidades e conquistas. É fundamental compreender as opções disponíveis e escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada às suas necessidades e objetivos. Entre em Contato Agora Dentistas Clínicos e especialistas Invalidez Regime Geral MEI Micro empreendedor Individual Por Pontos Regra 90/100 Servidor público Em Todas as Instâncias Tempo de Contribuição Regra 86/96 Profissional liberal Empreendedor e CLT Especial Locais Insalubres Militar Marinha, Exercito e Aeronáutica Tipos de filiação Obrigatória ou Facultativa Nossa equipe A CMP Advocacia dispõe de uma equipe técnica altamente capacitada e comprometida com a busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos, operando por meio de processos ágeis e eficientes. Victor Hugo Coelho Martins OAB/SP 417.247 - OAB/RJ 235.029 - OAB/SC 30.095 Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe. Leia Mais Leia Menos Kleber Coelho OAB/SC 11.669 Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe. Leia Menos Leia Mais Thiago Pawlick Martins OAB/SC 44.665 Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe. Leia Menos Leia Mais Fernando Oliveira Cabral OAB/SC 44.256 Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALIPós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale Leia Menos Leia Mais Valesca de Souza OAB/SC 51.236 Advogada, formada pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina e Pós-graduada em Processo Civil pela Damásio Educacional Leia Menos Leia Mais Bruna Gonçalves Novaki OAB/SC 57.479 Advogada, formada pela faculdade CESUSC Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC e das Comissões de Direito Previdenciário (Regime Geral e Próprio). Leia Menos Leia Mais Samuel Meienberger Bombach OAB/SC 49.686 Graduado em Direito pela Univali, Pós-graduado em Direito Previedenciáriopela Legale,Pós-graduado em Direito Processual pela PUC MINAS Leia Menos Leia Mais Suzanne Irie de Oliveira OAB/SC 48.925 Advogada, formada pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Pós-Graduada em Direito de Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária, Pós-Graduada em Planejamento Previdenciário, Pós-Graduanda em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar. Leia Menos Leia Mais Ver todos Perguntas frequentes Acumulação de aposentadoria (CLT+MEI) O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria. Aposentado pode ser MEI? É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho. Aposentado que continua trabalho tem direito ao auxilio doença? O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios. Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu? A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos. Aposentadoria Especial, quem tem direito? O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. Aposentadoria INSS? Para requerer o benefício de aposentadoria por idade no INSS pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. É possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição. Blog – Informações relevantes sobre direito previdenciário
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